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Jales Carvalho S. Jr, Advogado
Jales Carvalho S. Jr
Comentário · há 11 meses
Bom dia, nobres colegas !!

Concordo com muitos comentários que, se houve a combinação e tempos depois o associado quer se tornar empregado, não dá, pois ele tinha conhecimento suficiente para antever a inexistência de direitos quando ao fim do contrato.

Agora, também é preciso olhar o outro lado da moeda: Muitos advogados competentíssimos e estudiosos saem da faculdade necessitando de uma oportunidade, vez que não possuem recursos financeiros por um período mínimo para uma carreira solo, OU, então, não possuem familiares ou amigos para dar aquela força inicial, daí acabam se sujeitando a esse tipo de contrato com um escritório advocatício, que, por muitas e muitas vezes, exploram o infortúnio dos colegas menos experientes.

Nesse contexto, tentando contribuir com os dois lados, penso que deveria haver uma regulamentação dispondo que o iniciante, por um período máximo e decrescente de cinco anos após a obtenção da carteira de advogado, deve ser contratado como funcionário.

Em outras palavras, recebeu a credencial da OAB e ficou vendo o mundo girar por um quinquênio inteiro, um abraço.

A "pejotização", pelo que parece, veio pra ficar em todas as áreas !!

Essa é minha humilde opinião.

Abraços.

P.S.: Acreditem se quiser, mas a decisão do ministro Barroso nada tem a ver com justiça, senão com julgamento reflexo em causa própria. Me perdoem os colegas, porém é por isso que não concordo com a forma de composição do STF, se é judiciário a maioria deve ser de juízes de carreira e admitida a democratização com o quinto constitucional (Isso sem contar a oxigenação por um período de 10 anos. Mandato quase vitalício para quem pode tudo no Brasil é a eternização monárquica de toga. Parece redundante mas é a verdade, eternizaram, um após outro, os reis jurídico-políticos do STF). O Supremo tornou-se um poder político em que o Presidente da República escolhe o seu advogado fiel para continuar protegendo-o nos desmandos governamentais.
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